ATA DA TERCEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA SÉTIMA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA TERCEIRA LEGISLATURA, EM 27-12-2002.

 

 


Aos vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil e dois, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às dezessete horas e cinco minutos, foi efetuada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Aldacir Oliboni, Almerindo Filho, Beto Moesch, Carlos Alberto Garcia, Carlos Pestana, Cassiá Carpes, Dr. Goulart, Ervino Besson, Estilac Xavier, Haroldo de Souza, João Antonio Dib, João Batista Pirulito, João Carlos Nedel, Juarez Pinheiro, Luiz Braz, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Raul Carrion e Zé Valdir. Ainda, durante a Sessão, compareceram os Vereadores Reginaldo Pujol e Valdir Caetano. Constatada a existência de quórum, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e foi apregoado Requerimento do Vereador Marcelo Danéris, deferido pelo Senhor Presidente, solicitando votação em destaque para as Emendas de nºs 01 a 05, apostas ao Projeto de Lei do Executivo nº 087/02 (Processo nº 3810/02). Também, face Questões de Ordem formuladas pelos Vereadores Isaac Ainhorn e Reginaldo Pujol, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos sobre os trabalhos da presente Sessão. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Reginaldo Pujol teceu considerações acerca da votação do Projeto de Lei do Executivo nº 087/02, que institui contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública municipal, manifestando a opinião de que o referido Projeto deveria ser votado em data futura, a fim de que, pelas repercussões desse tributo na sociedade, pudesse ser melhor avaliado pelo conjunto de Vereadores deste Legislativo. O Vereador Marcelo Danéris pronunciou-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei que institui contribuição para o custeio da iluminação pública, justificando que deve haver coerência no posicionamento adotado pelas Bancadas deste Legislativo, uma vez que a Emenda Constitucional que possibilitou essa contribuição foi aprovada pela maioria dos Partidos no Congresso Nacional. Além disso, afirmou que a rejeição desse Projeto poderá ocasionar sanções ao Município. O Vereador Raul Carrion defendeu a votação, no dia de hoje, do Projeto de Lei do Executivo nº 087/02, argumentando que deve haver sintonia entre a decisão da maioria do Congresso Nacional, que emendou a Constituição Federal, permitindo a cobrança de contribuição para custear os serviços de iluminação pública, e os Partidos Políticos com assento nesta Casa. Caso contrário, segundo Sua Excelência, o Município terá de dispender recursos de outras rubricas orçamentárias para cobrir os custos desse serviço. O Vereador Elói Guimarães, analisando o Projeto de Lei do Executivo nº 087/02, que estabelece contribuição para custeio da iluminação pública, debateu aspectos regimentais alusivos ao quórum a ser observado para a deliberação dessa matéria e alegou a necessidade de maioria absoluta para a votação desse Projeto. Nesse sentido, sustentou sua opinião, citando a Constituição Federal e Parecer exarado pela Procuradoria da Casa sobre o assunto. Às dezessete horas e trinta e três minutos, constatada a inexistência de quórum para ingresso na Ordem do Dia, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Carlos Alberto Garcia e Aldacir Oliboni e secretariados pelo Vereador João Carlos Nedel. Do que eu, João Carlos Nedel, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor Presidente.

 

 

 


O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Apregoamos o Requerimento de autoria do Ver. Marcelo Danéris, relativo ao Processo n.º 3.810/02, PLL n.º 087/02, solicitando que sejam votados em destaque os parágrafos 1.º a 4.º, do art. 5.º do Projeto, bem como as Emendas de nº. 01 a 05 votadas também em destaque.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, nós vamos ingressar na Ordem do Dia? Para ingressar na Ordem do Dia tem que ter a presença de dezessete Vereadores?

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Sim, nós iremos ingressar na Ordem do Dia. É necessária a presença de dezessete Vereadores.

 

O SR. REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem): É continuação da Sessão anterior ou é uma nova Sessão?

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): É uma nova Sessão. Nós já abrimos a Sessão e agora já fizemos a verificação de quórum.

O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu sustentei, anteriormente, quando encaminhei a discussão a respeito do Requerimento que pedia urgência para a votação do Projeto que cria a contribuição para custeio da iluminação pública, que aquela votação era decisiva. Isto é: os Vereadores que entendiam que essa matéria não tinha condição de ser examinada agora, pelas razões que vinham sustentando, deveriam, evidentemente, não dar seqüência à realização do exame conjunto das Comissões e com isso, evidentemente, criarem as condições para que um fato novo se concretizasse. Não teríamos condição de votar no dia de hoje.

Entenderam quatorze dos Srs. Vereadores que essa matéria mereceria ser examinada no dia de hoje, ainda que entendessem muitos deles que realmente havia tido açodamento na colocação da matéria e que, mais uma vez, a Câmara Municipal ficava submetida a um processo de ter de decidir situações de grande repercussão em poucas horas.

Simultaneamente a isso, surgiam várias manifestações contrárias à aprovação dessa matéria, no ritmo em que se pretende ver aprovada.

Agora, Sr. Presidente, nós temos esse fato superado, quatorze Srs. Vereadores, a maioria dos presentes, determinam que a matéria tem que ser votada no dia de hoje e, como tal, a esses quatorze Vereadores eu entrego a condução do processo, no presente momento. Eles dirão como deve ser votada essa matéria e assumirão o encargo de terem decidido por ela.

Eu sou da opinião de que essa matéria, pela relevância, e por se tratar de matéria tributária, deveria ser submetida a um exame pelo qual só a maioria absoluta poderia deliberar. Não o foi! É uma matéria ordinária.

Então, a vontade de quatorze Vereadores, que são hoje maioria dentro do Projeto, apostam a solução nas suas mãos. Daqui para diante, qualquer discussão é despicienda. Os quatorze são maioria e se os quatorze entenderem de instituir essa contribuição, eles o farão. Se não o quiserem fazer, que nos avisem, porque nós entendíamos, coerentes com o que havíamos discutido no dia de hoje, que a matéria estava sendo colocada em discussão de forma atropelada, que nós não tínhamos elementos no processo que nos dessem autorização para votar com segurança esta matéria e que, diante desse quadro todo, não havia outra alternativa senão deixarmos para votar a matéria numa outra oportunidade, porque nenhuma disposição da Emenda à Constituição nos obriga a votar no dia de hoje ou no presente ano. Nós votaríamos se entendêssemos válida e diante da necessidade de ser aplicada no ano que vem a matéria. Se tal não ocorreu, se a maioria entende que está esclarecida no dia de hoje, a maioria que assuma a responsabilidade, em outra análise, de instituir a contribuição que será conseqüência do seu voto, mantidas as disposições sustentadas durante aquela discussão preliminar. Por isso, digo da tribuna o seguinte: eu me manterei, doravante, na expectativa. Se os quatorze quiserem, farão; se não quiserem, que nos avisem que nós ajudaremos eles a desfazerem o que fizeram até o presente o momento - no nosso modo de entender, equivocadamente. Muito obrigado. Sr. Presidente.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Aldacir Oliboni): O Ver. Marcelo Danéris está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. MARCELO DANÉRIS: Sr. Vereador Aldacir Oliboni na presidência dos trabalhos, Srs. Vereadores, Sr.ªs Vereadoras, público que nos acompanha, acho que a população em geral de Porto Alegre assiste estarrecida a esta Sessão, porque mulheres e homens públicos, Prefeitos, Deputados, reúnem-se em todo o País para sentar a uma Mesa, negociar e fazer uma proposta de contribuição de iluminação pública, envolvem todos os partidos, envolvem todo o País, envolvem entidades respeitadíssimas como a FAMURS e a Confederação Nacional de Municípios, envolvem o Sr. Presidente do PMDB, Prefeito do PMDB, Presidente da FAMURS o Sr. Paulo Ziulkoski, que, num esforço, veio aqui conversar com os Vereadores. Todo esse esforço nacional que envolve prefeitos, que envolve todos os partidos, Ver. Carlos Pestana, que envolve uma entidade respeitadíssima como a FAMURS, que envolve a Confederação Nacional de Municípios é feito em torno de uma contribuição de iluminação pública capaz de garantir a qualidade de serviço, uma contribuição justa, equilibrada e articulada politicamente. Aprovam uma Emenda constitucional que prevê, inclusive, sanções contra as Prefeituras. Aqui tentam diferenciar, dizer que não há sanções, mas há sanções. Primeiro já está no CADIN, Ver. Juarez Pinheiro, depois perde as transferências federais, perde as transferências estaduais, colocam em risco um Projeto que a Câmara aprovou, que é o Projeto Reluz, que o Ver. Luiz Braz se esforçou em fazer um grande Parecer, e o fez. Esforçou-se em aprovar um Projeto e aprovou, mas agora trabalha contra este Projeto, sem saber que indiretamente atinge um Projeto que ele mesmo se empenhou tanto em aprovar, inclusive quer fazer um plano diretor de iluminação pública, o que nós apoiamos.

Por isso, Ver. Luiz Braz, se nós estivermos no CADIN, devedores da CEEE, nós não conseguimos a transferência do financiamento do Reluz. Então, não tivéssemos aprovado o Reluz.

Agora, o mais interessante ainda é que esses partidos todos se reúnem, seus presidentes nacionais do PSDB, do PMDB, do PPB, do PTB, todos eles assinam este acordo, e do PT assina também. Então, nós não somos coordenadores dessa proposta, nem desse Projeto e nem da Emenda constitucional de um acordo. Pois o acordo diz o seguinte: todos vão aprovar em todos os Municípios, por isso há sanções aos Municípios. Pois agora querem rejeitar só em Porto Alegre, porque já aprovaram em seus Municípios. O PDT, aliás, é o primeiro Partido a aprovar a contribuição em Novo Hamburgo, o primeiro Partido que aprova no Estado é o PDT. Segundo, o Ver. Isaac Ainhorn já onerou toda a população, já atacou toda a população de Novo Hamburgo. Não cumpre o seu compromisso partidário, não respeita a sua Liderança que assina, que é o Dep. Vieira da Cunha, rejeita o Projeto em Porto Alegre, mas aprova onde governa, mas onde não governa quer fazer discurso para a população, como se fosse algo simpático. Esquece que esta mesma população vai pagar de qualquer forma uma luz, uma contribuição de iluminação ao Município, que tem que pagar uma dívida ao final do ano que vem de mais de 14 milhões, que sairá de onde? Dos impostos públicos, do dinheiro público. Negociada do jeito que for, sai do dinheiro público, portanto essa população paga de qualquer forma, só que ela paga às custas de programas sociais. Então, falta coerência aos partidos que fizeram o Projeto. Este Projeto não veio da Prefeitura de Porto Alegre. Este Projeto veio da FAMURS, veio da Confederação Nacional de Municípios. Ele foi escrito e assinado pelo PMDB, pelo PTB, PPB, PSDB, PT, PDT. Bom, quando estão nos seus governos, aprovam; quando não estão no governo, rejeitam. Então que não fizessem o acordo. Se não vão cumprir a palavra, muito menos a assinatura, não propusessem o acordo e não aprovassem a Emenda Constitucional. Agora, além de não aprovarem a contribuição, ainda impõem sanções contra os Municípios. Então, vamos para um segundo passo, que é o de prejudicar os Municípios. Antes não havia sanções, não haviam aprovado a contribuição; agora propõem a contribuição juntamente com sanções. Só que aprovamos a contribuição e deixamos para o Município as sanções. Ora, isso é prejudicar o Município de Porto Alegre! Além do mais, querem fazer discursos simpáticos para a população, como se não tivessem nada a ver com o Projeto que está sendo aprovado no País e no Estado inteiro. Aprovaram no Congresso, assinaram, construíram um Projeto que não é nosso, e nós entramos para fazer parte num esforço nacional. Agora, querem votar contra! É lamentável isso. E a população não se engana, ela sabe muito bem, está nos jornais a relação de todos os partidos que assinaram e de todos os Municípios que aprovaram a contribuição. Inclusive, aprovaram com alíquotas superiores a 5%, 6,5%, 4,9%, e os seus Partidos foram os primeiros a aprovar. Mas aqui a coerência não grassou na votação disso. Querem impedir a votação e, se votarem, querem votar contra. Lamentável, porque o PT honra a sua palavra, honra a sua assinatura. Quando é convidado para um acordo e aceita, faz parte do acordo até o final. É assim que o PT permanecerá, coerente e responsável com suas posições frente à sociedade brasileira. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Aldacir Oliboni): O Ver. Raul Carrion está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. RAUL CARRION: Ex.mo Ver. Aldacir Oliboni, que preside os trabalhos, demais Vereadores e Vereadoras, cidadãos que nos assistem no dia de hoje aqui na Câmara e nas suas casas. Realmente, o que nós vamos agora verificar é a coerência ou não dos discursos. Primeiro, porque, ao aceitarmos uma Sessão Extraordinária, ao votarmos um Requerimento para apreciação conjunta das Comissões, nós, necessariamente, devemos votar no dia de hoje. Podemos votar contra ou a favor; agora, não há coerência em deixar de votar no dia de hoje. Segundo: o voto tem que ser também coerente no conteúdo. Se nós votarmos contra que em Porto Alegre haja uma contribuição de iluminação pública, temos de votar contra em todos os Municípios do Rio Grande do Sul, em todos os Municípios do Brasil, sob pena de sermos incoerentes. E se votarmos a favor, como nós votaremos, seremos coerentes em votar a favor em todo o Brasil. Terceiro: essa contribuição de iluminação terá de ser paga, Ver. Dr. Goulart, Ver. Ervino Besson, de duas maneiras: uma, criando a contribuição de iluminação pública; segunda, pagando com recursos orçamentários. É ou não é verdade? Então, vamos examinar as duas situações e ver qual das duas é mais conveniente para o povo de Porto Alegre. Isso é que tem que orientar o nosso discurso e o nosso voto, porque queiramos ou não a iluminação pública vai ser paga pelo povo. Não tem outra maneira. Se for paga pelo orçamento público, de onde sairá? Sairá dos impostos e será retirada das verbas da educação, das verbas da saúde, das verbas do saneamento, das verbas para habitação e assim por diante. Ou seja, onde são aplicadas as verbas do Orçamento? Hoje, há uma inversão de prioridades. Essas verbas são aplicadas na camada e na população mais sofrida da Cidade. Portanto, se não criarmos a taxa, vai pesar sobre os ombros dos mais desfavorecidos desta Cidade. Agora, se nós criarmos a contribuição, em primeiro lugar já estão isentos todos aqueles que consomem menos de 50 kW, e já existem emendas que serão discutidas que vão até 100 kW. Portanto, a camada mais empobrecida, mais excluída, fica isenta; e não são retiradas verbas essenciais para educação, para habitação, para saneamento, dessas camadas. Em compensação, será cobrada das parcelas da população remediada, ou das empresas, do comércio. E também será progressiva. Por quê? Porque pagará mais quem pode mais? Porque o percentual de 3,5% será sobre o valor da conta. Então, uma família de classe média baixa, que consome 120 kW, 100 kW, se não for isenta, pagará um valor mais baixo. Já aquele que tem um triplex, que gasta 700 kW, pagará mais, porque o percentual é sobre o valor da conta.

Então, fica claro - e esse é o meu raciocínio - que a opção de pagar a luz com os recursos orçamentários vai pesar sobre a camada mais pobre da população, porque terá de ser paga. Já a aprovação da Lei, criando a contribuição, irá ser uma cobrança progressiva, com isenção dos setores menos aquinhoados.

Por isso, com plena coerência e convicção, a Bancada do PC do B, que sempre defendeu nesta Casa os direitos da população mais sofrida, mais excluída da Cidade, vota conscientemente a favor do Projeto de criação da contribuição de iluminação pública. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): O Ver. Elói Guimarães está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Sr.ªs Vereadoras, entendo ser uma temeridade colocar esta matéria sob a decisão de maioria relativa. Na minha opinião trata-se de matéria de maioria absoluta. Vejam V. Ex.ª,s por que digo isso? Até respaldado no próprio Parecer da Casa, que faz um relato de opinião de um tributarista e, ao final, o Parecer da Procuradoria traz à colação a legislação municipal que estabelece maioria absoluta para matérias dessa natureza. Ademais, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o ente que se está a criar nos Municípios brasileiros pertence à família tributária, essa contribuição é matéria tributária e, como tal, é matéria de lei complementar, ou seja, de maioria absoluta. Até porque por simples exame se vê a profundidade da matéria. O que está a fazer a Câmara Municipal de Porto Alegre se não autorizando um gravame sobre a população de Porto Alegre? A Câmara Municipal de Porto Alegre, ao votar essa matéria, está autorizando o Executivo a retirar, na forma de contribuição, recursos da população. A matéria pode ter mérito, não se discute, essa é uma outra questão, mas do ponto de vista formal é muito difícil sustentar que essa matéria tem trânsito na maioria relativa, ou seja, é maioria simples. É matéria de conteúdo, de peso, de reflexo, de repercussão para votação por maioria absoluta. Está dito na própria Constituição e a Lei Orgânica do Município atribui regramento para matéria dessa natureza por intermédio da maioria absoluta. Então, salvo melhor juízo e entendimento contrário, estamos assumindo aqui um risco enorme, Ver. Luiz Braz, ao submeter essa matéria à maioria relativa. É matéria típica, própria da maioria absoluta da Lei Complementar, porque estamos autorizando o Sr. Prefeito a sacar da bolsa popular uma contribuição que é matéria de natureza tributária, tipicamente de natureza tributária, e, como tal, reclama a maioria absoluta na Casa.

Ademais, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, agora adentrando ao mérito, todos sabemos que há um forte movimento municipalista para atender determinadas situações de Municípios que instituíram a contribuição e outros que têm demandas, inclusive nos Tribunais Superiores. Agora, é matéria que tem de ser examinada, afinal, qual o dimensionamento, qual a necessidade de Porto Alegre? Claro, ótimo, excelente, que Porto Alegre ilumine todos os recantos, mas eu não posso dizer que Porto Alegre é uma cidade às trevas, absolutamente não. Porto Alegre é uma cidade razoavelmente iluminada. Deve e pode ser melhor iluminada? Deve e pode. Agora, tudo nós temos que dimensionar. Dimensionar o custo social que essa contribuição sobre a conta de luz vai representar. Vejam, são 3,5. Portanto fica aqui, Sr. Presidente e Srs. Vereadores a minha manifestação contrariamente à matéria. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

 O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Vamos fazer a verificação de quórum para entrarmos na Ordem do Dia. (Procede-se à verificação de quórum.) Treze Vereadores presentes. Não há quórum para entrada na Ordem do Dia.

Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Encerra-se a Sessão às 17h33min.)

 

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